Novas regras prevêm multas em caso de descumprimento
O Diário Oficial da União publicou na última
segunda-feira, 20 de janeiro, uma nova medida provisória complementando o
Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia
Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), que concede incentivos
tributários às fabricantes de automóveis que decidirem produzirem
localmente.
Uma das novidades diz que serão considerados
realizados no país todos os gastos com importação de itens para
utilização em laboratórios, além de programas de computadores,
equipamentos e peças de reposição, desde que não existam similares
nacionais. Segundo a MP, as peças são aquelas adquiridas juntamente com
equipamento, cujo valor seja igual ou inferior a 10% do valor do
produto.
Além disso, os fornecedores de insumos estratégicos e
ferramentas serão obrigados a informar aos adquirentes (no caso,
empresas habilitadas no Inovar-Auto e fornecedores diretos) os valores e
demais características dos produtos fornecidos nas operações de venda,
seguindo os termos, limites e condições definidos pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A MP afirma que esta
nova medida visa promover o desenvolvimento sustentável da indústria,
realizado por meio do aumento do padrão tecnológico dos veículos,
especialmente no que diz respeito à segurança e emissões veiculares.
Caso
estas regras sejam desrespeitadas, será aplicada uma multa de 2% sobre o
valor das operações de venda, sendo que a prestação de informações
incorretas prevê multa de 1% sobre a diferença entre o valor informado e
o valor devido.
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